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19/02/2026 15h56
A cidade de Iturama enfrenta um elevado número de casos de abandono de cães e gatos, além de registros de maus-tratos e resistência de parte da população em alimentar animais em situação de rua. O abandono de animais configura crime ambiental, conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Esse problema não se restringe ao sofrimento animal: ele gera impactos diretos na saúde pública, como a disseminação de zoonoses (raiva, leishmaniose, toxoplasmose), acidentes de trânsito e acúmulo de lixo revirado.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível promover conscientização, educação e políticas públicas voltadas à redução do abandono e dos maus-tratos. Entre as ações possíveis de serem propostas, destacam-se:
- Projetos educativos com palestras em escolas e associações comunitárias sobre a legislação vigente e guarda responsável.
- Campanhas de comunicação em rádio, redes sociais e cartilhas, reforçando que o abandono é crime e gera consequências legais e sociais.
- Estabelecimento de canais formais de denúncia, garantindo que casos de maus-tratos e abandono sejam encaminhados às autoridades competentes.
- Incentivo à microchipagem e castração, facilitando a identificação, rastreio e controle populacional dos animais.
- Parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e órgãos públicos, fortalecendo a rede de proteção animal e ampliando o alcance das ações.
Essas medidas visam não apenas reduzir o número de animais abandonados, mas também promover uma cidade mais saudável, segura e ambientalmente equilibrada, alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos do Ministério do Meio Ambiente.
Localizado em
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16/05/2025 15h17
Justificativa e Proposta:
O número crescente de casas de festa em áreas residenciais em Iturama tem causado impactos negativos à vizinhança, tais como poluição sonora, transtornos à ordem pública, uso desordenado do solo e falta de regras claras para funcionamento.
Esses estabelecimentos frequentemente operam sem alvará, sem estudo de impacto de vizinhança, e sem estrutura física adequada, o que compromete o sossego, a segurança e a urbanização.
Assim, proponho que seja elaborado um projeto de lei municipal específico, contendo os seguintes pontos:
Pontos sugeridos para o projeto de lei:
Criação de uma zona/bairro exclusivo para casas de festa, afastado das áreas exclusivamente residenciais;
Obrigatoriedade de alvará de funcionamento, licenciamento ambiental, sanitário e de segurança;
Exigência de projeto de vedação acústica eficaz, conforme normas da ABNT (NBR 10.151 e NBR 10.152), com laudo técnico que comprove o isolamento sonoro adequado às atividades;
Padrões construtivos mínimos:
Estrutura com acessibilidade;
Banheiros em número adequado;
Iluminação de emergência;
Saídas de segurança e combate a incêndio conforme normas do Corpo de Bombeiros;
Proibição de uso de estruturas improvisadas ou irregulares.
Contrato formal obrigatório com locatários, contendo identificação e responsabilização por perturbações, danos ou desrespeito às regras;
Afixação de placa visível com o nome e telefone do responsável, para contato direto da vizinhança em caso de perturbações;
Criação de canal de denúncias e fiscalização noturna especializada, inclusive nos fins de semana, com visitas por rotina e por demanda;
Definição clara de horários permitidos para realização de eventos, com base em legislação e zoneamento urbano;
Aplicação de penalidades em caso de irregularidades: advertência, multa, interdição temporária e, em caso de reincidência, cassação do alvará.
Essa proposta visa equilibrar o direito ao lazer com o direito ao sossego e à qualidade de vida dos moradores. Ao mesmo tempo, permite que empreendedores do setor atuem com segurança jurídica e responsabilidade social.
Também recomendo que sejam revistos dispositivos legais existentes no município, se houver, com o objetivo de aprimorar ou complementar a regulamentação vigente.
Atenciosamente,
Eduardo José Morais Della Torre
Iturama/MG
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