Assunto: Regulamentação das Casas de Festa no Município de Iturama/MG e Criação de Zona Específica para seu Funcionamento

última modificação 16/05/2025 15h17

Justificativa e Proposta: O número crescente de casas de festa em áreas residenciais em Iturama tem causado impactos negativos à vizinhança, tais como poluição sonora, transtornos à ordem pública, uso desordenado do solo e falta de regras claras para funcionamento. Esses estabelecimentos frequentemente operam sem alvará, sem estudo de impacto de vizinhança, e sem estrutura física adequada, o que compromete o sossego, a segurança e a urbanização. Assim, proponho que seja elaborado um projeto de lei municipal específico, contendo os seguintes pontos: Pontos sugeridos para o projeto de lei: Criação de uma zona/bairro exclusivo para casas de festa, afastado das áreas exclusivamente residenciais; Obrigatoriedade de alvará de funcionamento, licenciamento ambiental, sanitário e de segurança; Exigência de projeto de vedação acústica eficaz, conforme normas da ABNT (NBR 10.151 e NBR 10.152), com laudo técnico que comprove o isolamento sonoro adequado às atividades; Padrões construtivos mínimos: Estrutura com acessibilidade; Banheiros em número adequado; Iluminação de emergência; Saídas de segurança e combate a incêndio conforme normas do Corpo de Bombeiros; Proibição de uso de estruturas improvisadas ou irregulares. Contrato formal obrigatório com locatários, contendo identificação e responsabilização por perturbações, danos ou desrespeito às regras; Afixação de placa visível com o nome e telefone do responsável, para contato direto da vizinhança em caso de perturbações; Criação de canal de denúncias e fiscalização noturna especializada, inclusive nos fins de semana, com visitas por rotina e por demanda; Definição clara de horários permitidos para realização de eventos, com base em legislação e zoneamento urbano; Aplicação de penalidades em caso de irregularidades: advertência, multa, interdição temporária e, em caso de reincidência, cassação do alvará. Essa proposta visa equilibrar o direito ao lazer com o direito ao sossego e à qualidade de vida dos moradores. Ao mesmo tempo, permite que empreendedores do setor atuem com segurança jurídica e responsabilidade social. Também recomendo que sejam revistos dispositivos legais existentes no município, se houver, com o objetivo de aprimorar ou complementar a regulamentação vigente. Atenciosamente, Eduardo José Morais Della Torre Iturama/MG

: 16/05/2025 15h17
: Banco de Idéias Legislativas
: Gestor do banco de idéias
: 20250516151746
: Pendente

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