2025
Declara-se, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Iturama não possuiu regulamentação e nem valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória no exercício de 2025.
Esclarece-se que, no referido período, não houve instituição, regulamentação, fixação ou pagamento de cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória ou qualquer benefício de natureza semelhante no âmbito desta Câmara Municipal.
Iturama - MG, segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026.
Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara